sexta-feira, fevereiro 2

Luz na Escuridão



Ontem, foi emitida a Deliberação 55 do Denatran, que modifica uma parte da Resolução 197, para clarear a questão do "dispositivo de iluminação". Ficou assim:

b) quando instalado como acessório o engate deverá apresentar as seguintes características:

I – esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
II – tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
III – dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
IV – ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
V – ausência de dispositivo de iluminação.

Bem melhor...

imagem: site do Denatran

Nenhum comentário: