Ontem, foi emitida a Deliberação 55 do Denatran, que modifica uma parte da Resolução 197, para clarear a questão do "dispositivo de iluminação". Ficou assim:
b) quando instalado como acessório o engate deverá apresentar as seguintes características:
I – esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailler;
II – tomada e instalação apropriada para conexão ao veículo rebocado;
III – dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
IV – ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
V – ausência de dispositivo de iluminação.
Bem melhor...
imagem: site do Denatran
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